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Despacho - 1 - CERIM - (691)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS DO PORTAL
Dia 27/05/2021- 19 horas
Em ambiente virtual
Zona Cívico-Administrativa-DF, 3 de fevereiro de 2021
paulo pacheco
Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por PAULO BARBOSA PACHECO - Matr. Nº 11680, Assistente Legislativo, em 03/02/2021, às 08:13:23
Documento assinado eletronicamente por TATIANA RODRIGUES DRUMOND - Matr. Nº 22156, Servidor(a), em 03/02/2021, às 13:02:22 -
Requerimento - Cancelado - (680)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Audiência Pública Remota, para debater a situação da hanseníase no Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento nos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), bem como nas Resoluções nº 317 e 318, que instituíram a Sessão Extraordinária Remota e a Reunião Extraordinária Remota, do Plenário e das Comissões, requer-se a realização de Audiência Pública Remota, para debater a situação da hanseníase no Distrito Federal, a realizar-se no dia 10 de fevereiro de 2021, às 10h, em ambiente virtual devidamente preparado para esse fim.
JUSTIFICAÇÃO
A hanseníase é uma infecção crônica provocada por bactérias, e que conta com período de incubação de 5 a 20 anos, durante o qual não se apresentam sintomas. Embora ainda haja estigma associado à doença, ela conta hoje com tratamento e cura, disponibilizados gratuitamente no Sistema Único de Saúde. Para tanto, é fundamental que os profissionais da rede estejam capacitados para reconhecer os sintomas e dar aos pacientes o encaminhamento adequado.
A fim de abordar essas e outras questões relacionadas ao desenvolvimento da doença e o tratamento dela na rede pública, propõe-se a seguinte audiência pública, a ser realizada na forma virtual.
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 146, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2021, às 19:09:48 -
Requerimento - (682)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO REGINALDO SARDINHA)
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do PDL 131/2020.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Requeiro, nos termos do art. 136 e 175, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do PDL 131/2020.
reginaldo sardinha
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 156, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2021, às 23:23:39 -
Despacho - 1 - CERIM - (689)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS DO PORTAL
Dia 29/04/2021 - 19 horas
Em ambiente virtual
Zona Cívico-Administrativa-DF, 3 de fevereiro de 2021
paulo pacheco
Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por PAULO BARBOSA PACHECO - Matr. Nº 11680, Assistente Legislativo, em 03/02/2021, às 08:04:11
Documento assinado eletronicamente por TATIANA RODRIGUES DRUMOND - Matr. Nº 22156, Servidor(a), em 03/02/2021, às 13:01:38 -
Despacho - 1 - CERIM - (687)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS DO PORTAL
Dia 25/03/2021 - 19 horas
Em ambiente Virtual
Zona Cívico-Administrativa-DF, 3 de fevereiro de 2021
paulo pacheco
Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por PAULO BARBOSA PACHECO - Matr. Nº 11680, Assistente Legislativo, em 03/02/2021, às 07:54:08
Documento assinado eletronicamente por TATIANA RODRIGUES DRUMOND - Matr. Nº 22156, Servidor(a), em 03/02/2021, às 13:00:50 -
Despacho - 1 - CERIM - (683)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS DO PORTAL
Dia 24/06/2021 - 19 horas
Em ambiente virtual
Zona Cívico-Administrativa-DF, 3 de fevereiro de 2021
Paulo pacheco
Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por PAULO BARBOSA PACHECO - Matr. Nº 11680, Assistente Legislativo, em 03/02/2021, às 07:18:58
Documento assinado eletronicamente por TATIANA RODRIGUES DRUMOND - Matr. Nº 22156, Servidor(a), em 03/02/2021, às 12:59:54 -
Despacho - 1 - CERIM - (686)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS DO PORTAL
Dia 11/03/2021 - 19 horas
Em ambiente Virtual
Zona Cívico-Administrativa-DF, 3 de fevereiro de 2021
paulo pacheco
Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por PAULO BARBOSA PACHECO - Matr. Nº 11680, Assistente Legislativo, em 03/02/2021, às 07:46:19
Documento assinado eletronicamente por TATIANA RODRIGUES DRUMOND - Matr. Nº 22156, Servidor(a), em 03/02/2021, às 13:00:20 -
Despacho - 1 - CERIM - (688)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS DO PORTAL
Dia 15/04/2021 - 19 horas
Em ambiente Virtual
Zona Cívico-Administrativa-DF, 3 de fevereiro de 2021
paulo pacheco
Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por PAULO BARBOSA PACHECO - Matr. Nº 11680, Assistente Legislativo, em 03/02/2021, às 08:00:13
Documento assinado eletronicamente por TATIANA RODRIGUES DRUMOND - Matr. Nº 22156, Servidor(a), em 03/02/2021, às 13:01:13 -
Despacho - 1 - CERIM - (685)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVA NA AGENDA DE EVENTOS DO PORTAL
Dia 17/02/2021 - 19 horas
Em ambiente virtual
Zona Cívico-Administrativa-DF, 3 de fevereiro de 2021
paulo pacheco
Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por PAULO BARBOSA PACHECO - Matr. Nº 11680, Assistente Legislativo, em 03/02/2021, às 07:38:44
Documento assinado eletronicamente por TATIANA RODRIGUES DRUMOND - Matr. Nº 22156, Servidor(a), em 03/02/2021, às 12:57:42 -
Despacho - 1 - CERIM - (684)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS DO PORTAL
Dia 17/02/2021 - 19 horas
Em ambiente Virtual
Zona Cívico-Administrativa-DF, 3 de fevereiro de 2021
PAULO PACHECO
Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por PAULO BARBOSA PACHECO - Matr. Nº 11680, Assistente Legislativo, em 03/02/2021, às 07:33:02
Documento assinado eletronicamente por TATIANA RODRIGUES DRUMOND - Matr. Nº 22156, Servidor(a), em 03/02/2021, às 12:55:05 -
Projeto de Lei - (670)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Institui sistema de transparência para o rastreamento das doses e para a identificação da população vacinada no Distrito Federal.
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o sistema de transparência para o rastreamento das doses para a identificação da população vacinada contra Covid-19.Parágrafo único. A presente Lei se aplica a todas as doses direcionadas ao Distrito Federal e a todas as pessoas vacinadas por essas doses.
Art. 2°. Deverão ser divulgadas, na forma de dados abertos e em plataforma centralizada, as seguintes informações:
I - No que se refere a cada lote de doses encaminhado:
a) identificação do lote;
b) quantidade de doses encaminhadas no lote;
c) identificação do responsável pelo transporte do lote da Rede de Frios geral até a Rede de Frios regional;
d) identificação do responsável pelo transporte do lote da Rede de Frios regional até a Unidade de Saúde que realizará a aplicação;
e) quantidade de doses ainda disponível no lote;
f) fabricante das doses encaminhadas no lote;
g) perda técnica e física de doses;
h) Unidade de destino do lote.
II - no que se refere à população vacinada:
a) identificação do vacinado, devendo constar, pelo menos, o nome completo ou os 06(seis) primeiros dígitos do CPF;
b) data da(s) vacinação(ções);
c) local da(s) vacinação(ções);
d) grupo de vacinação e/ou categoria a que pertence o indivíduo, seja qual for o seu grau de prioridade;
e) identificação do profissional que qualificou o indivíduo como pertencente a tal grupo;
f) identificação do profissional que aplicou a vacina.
g) identificação do lote ao qual pertence a vacina aplicada.
h) identificação da fabricante da vacina aplicada.
III – lista com o nome, grupo, local e data de vacinação de todas as pessoas vacinadas.
§ 1º. Para fins desta Lei, são considerados dados abertos os dados acessíveis ao público, disponibilizados em meio digital, estruturados em formato aberto, processáveis por máquina, referenciados na internet e disponibilizados sob licença aberta que permita sua livre utilização, consumo ou cruzamento, sem necessidade de qualquer tipo de identificação para acessá-los, limitando-se a creditar a fonte.
§ 2º. No que se refere aos lotes em posse do Rede de Frios central, ainda não repassados às Redes de Frio regionais, deverão ser divulgadas tão-somente as informações constantes nas alíneas a, b e f, do inciso I, deste artigo.
§ 3º. No que se refere aos lotes em posse do Rede de Frios regional, ainda não repassados às Unidades de Saúde, deverão ser divulgadas tão-somente as informações constantes nas alíneas a, b, c e f, do inciso I, deste artigo.
Art. 3°. Os dados referidos nesta Lei deverão ser atualizados em intervalos não superiores a 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 4°. Na base de dados divulgada, deverá estar disposta a designação clara do(s) responsável(eis) pela publicação, atualização, evolução e manutenção dos dados, incluída a prestação de assistência sobre eventuais dúvidas.
Art. 5º. Esta Lei possui efeitos retroativos a 19 de janeiro de 2021, devendo os dados anteriores à sua publicação serem divulgados em até 20 (vinte) dias após o decurso do prazo constante no art. 6º.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A pandemia de Covid-19 trouxe uma série de desafios para a gestão pública. Dentre eles, destaca-se a complexidade logística da operacionalização de vacinação em larga escala e em curto espaço de tempo. Este desafio envolve a viabilização do desenvolvimento, produção ou aquisição de vacinas, bem como sua efetiva distribuição e aplicação.
Diante de um cenário de escassez de imunizantes, em que não há doses imediatamente disponíveis para toda população, urge assegurar mecanismos de controle social e transparência na gestão do Plano Estratégico e Operacional da Vacinação contra a COVID-19 iniciado em 19.01.2021.
Neste sentido, urge destacar que a SES-DF veicula em seu sítio eletrônico o balanço diário de doses da vacina aplicadas por região de saúde. No entanto, repise-se, até o momento não foram disponibilizados dados de transparência contendo as informações necessárias conforme determina a Lei de Acesso à Informação n. 12.527 de 2011 para o efetivo controle social.
A fim de aprimorar o processo de publicização e transparência dos dados e informações relativos à vacinação contra contra Covid-19, bem como estabelecer mecanismos de controle auditáveis relativos ao armazenamento, transporte e aplicação das vacinas, propomos o presente Projeto de Lei com vista a instituir o sistema de transparência para o rastreamento das doses para a identificação da população vacinada contra Covid-19.
Certo do compromisso desta casa com o aprimoramento dos mecanismos de transparência e controle relacionados à pandemia, rogo aos nobres colegas a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em
fábio felix
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 146, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2021, às 19:09:23 -
Requerimento - (678)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Delmasso)
Requer o encaminhamento de solicitação de informações ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal, a respeito da demora de atendimento de pacientes diagnosticados com a COVID-19 que foram classificados com a pulseira amarela a mais de 3 horas nas unidades de saúde do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 15, III; 39, § 2º, XII; e 40 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que seja solicitado ao Presidente do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal, informações a respeito da demora de atendimento de pacientes diagnosticados com a COVID-19 que foram classificados com a pulseira amarela a mais de 3 horas nas unidades de saúde do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Recebi em meu gabinete uma denúncia de um cidadão que relata a demora de atendimento de pacientes diagnosticados com a COVID-19 que foram classificados com a pulseira amarela a mais de 3 horas, nas unidades de saúde do Distrito Federal.
Cabe aqui realçar que o acesso à saúde deve ser tratado como objetivo prioritário do Estado, conforme preceitua a Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 3º, incisos III, IV, V e VI, in verbis:
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(...)
III – preservar os interesses gerais e coletivos;
IV – promover o bem de todos;
V – proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, justiça social e o bem comum;
VI – dar prioridade no atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social.
Importa mencionar que constitui papel do Estado garantir a prestação adequada dos serviços públicos, em especial no tocante a oferta de um sistema de saúde eficiente que promova a assistência integral a tratamentos, consultas, cirurgias, diagnósticos, prevenção de doenças e oferta de medicamentos.
Diante do exposto, solicito informações sobre a denúncia recebida pelo cidadão, a despeito do tema acima descrito.
Ante o delineado e, também, diante da prerrogativa desta Câmara Legislativa de fiscalizar os atos do Poder Executivo, rogo, com esteio no art. 3º, IX, c/c o art. 60, XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o auxílio dos nobres Parlamentares no sentido de ser aprovada a presente Proposição.
Sala das Sessões, em..................................
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital – Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 134, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2021, às 18:35:04 -
Requerimento - (669)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Delmasso)
Requer o encaminhamento de solicitação de informações à Secretaria de Estado de Saúde, a respeito da demora de atendimento de pacientes diagnosticados com a COVID-19 que foram classificados com a pulseira amarela a mais de 3 horas nas unidades de saúde do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 15, III; 39, § 2º, XII; e 40 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que seja solicitado ao Secretário de Saúde, informações a respeito da demora de atendimento de pacientes diagnosticados com a COVID-19 que foram classificados com a pulseira amarela a mais de 3 horas nas unidades de saúde do Distrito Federal
JUSTIFICAÇÃO
Recebi em meu gabinete uma denúncia de um cidadão que relata a demora de atendimento de pacientes diagnosticados com a COVID-19 que foram classificados com a pulseira amarela a mais de 3 horas, nas unidades de saúde do Distrito Federal.
Cabe aqui realçar que o acesso à saúde deve ser tratado como objetivo prioritário do Estado, conforme preceitua a Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 3º, incisos III, IV, V e VI, in verbis:
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(...)
III – preservar os interesses gerais e coletivos;
IV – promover o bem de todos;
V – proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, justiça social e o bem comum;
VI – dar prioridade no atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social.
Importa mencionar que constitui papel do Estado garantir a prestação adequada dos serviços públicos, em especial no tocante a oferta de um sistema de saúde eficiente que promova a assistência integral a tratamentos, consultas, cirurgias, diagnósticos, prevenção de doenças e oferta de medicamentos.
Dante do exposto, solicito informações sobre a denúncia recebida pelo cidadão, a despeito do tema acima descrito.
Ante o delineado e, também, diante da prerrogativa desta Câmara Legislativa de fiscalizar os atos do Poder Executivo, rogo, com esteio no art. 3º, IX, c/c o art. 60, XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o auxílio dos nobres Parlamentares no sentido de ser aprovada a presente Proposição.
Sala das Sessões, em..................................
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital – Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 134, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2021, às 18:35:40 -
Indicação - (677)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a realização das podas das árvores da Quadra 1 do Setor Sul na Região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a realização das podas das árvores da Quadra 1, Conjunto H do Setor Norte , na Região Administrativa do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo contribuir para a urbanização e segurança dos frequentadores da região, as árvores precisam de podas e o todo o local necessita de roçagem.
A poda traz benefícios às plantas e aos homens. Quando a poda é aplicada em árvores ornamentais, visa a harmonizar o espaço com a planta. Na condução das árvores e dos arbustos, o que se pretende é a manutenção das formas das plantas, intervindo a cada vez que nelas ocorreram anormalidades, sendo mais comuns o crescimento desordenado da ramagem, a ocorrência de pragas e doenças e o secamento dos ramos.
A aplicação da poda deve ser feita nos ramos de uma árvore, com o objetivo de reduzir o seu ritmo de desenvolvimento e direcionar seu crescimento. A prática é necessária à manutenção das formas das plantas, às vezes aplicada como única opção técnica para a recuperação de espécimes importantes.
A questão da coexistência entre árvores, equipamentos e serviços públicos tem caráter universal, sendo imprescindível seu emprego com vistas a atender as finalidades estética, arquitetônica, fitossanitária e principalmente funcional.
Ressalta-se, o corte adequado evita problemas junto à rede elétrica, trazendo mais segurança a comunidade e evitando os danos e os riscos à população.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ..
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 144, Deputado(a) Distrital, em 18/02/2021, às 16:28:58 -
Indicação - (675)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: DEP. EREGINALDO SARDINHA)
Sugere a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos do Distrito Federal junto a Novacap, em conjunto com o Departamento de Estradas e Rodagens, DER/DF, providências relacionadas à manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais nas áreas próximas à Passarela que liga o Cruzeiro Novo ao SCIA, na Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Art. 143 do Regimento Interno sugere a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos do Distrito Federal junto a Novacap, em conjunto com o Departamento de Estradas e Rodagens, DER/DF, providências relacionadas à manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais nas áreas próximas à Passarela que liga o Cruzeiro Novo ao SCIA, na Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI
JUSTIFICAÇÃO
A proposição tem como objetivo atender demanda da comunidade local da Região Administrativa do Cruzeiro.
Nesse sentido, conclamo os nobres pares à aprovação da presente indicação.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 156, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2021, às 19:25:30 -
Indicação - (668)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria:
Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a reforma da Quadra Poliesportiva localizada na QR 211 em Santa Maria Norte – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a reforma da quadra poliesportiva localizada na QR 211 em Santa Maria Norte.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores daquela região, que pedem a revitalização de seu local de lazer e pratica de esportes.
Considerando que o esporte possui um grande potencial de socializar indivíduos das mais diferentes classes, religiões, entre tantas outras diferenças presentes na nossa sociedade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 158, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2021, às 14:39:03 -
Despacho - 1 - CERIM - (676)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Data Reservada na Agenda do Portal
Dia 10/06/2021 - 19 horas
Em ambiente Virtual
Paulo Pacheco
Cerimonial
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Documento assinado eletronicamente por PAULO BARBOSA PACHECO - Matr. Nº 11680, Assistente Legislativo, em 03/02/2021, às 07:21:23
Documento assinado eletronicamente por TATIANA RODRIGUES DRUMOND - Matr. Nº 22156, Servidor(a), em 03/02/2021, às 13:02:48 -
Projeto de Lei - (660)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUPLICANOS/DF)
Institui os Jogos da Juventude no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º São instituídos, em caráter permanente, os Jogos da Juventude do Distrito Federal, com o objetivo de promover intercâmbio sócio-desportivo da juventude, integrar, promover e formar jovens atletas através do esporte escolar, universitário e amador em nossa Capital, bem como despertar-lhes o interesse pelo ideal olímpico.
Art. 2º Os Jogos da Juventude do Distrito Federal serão disputados anualmente, nos meses de março a novembro, num calendário para as diversas modalidades esportivas, sob a organização do órgão gestor de políticas públicas de juventude.
Art. 3º Os Jogos da Juventude têm por objetivos:
I – oferecer aos atletas atividades de caráter educacional, cultural, social e desportivo;
II – proporcionar o desenvolvimento de valores de autoconfiança, responsabilidade, respeito às regras e aos adversários e do trabalho em equipe;
III – planejar, coordenar e avaliar ações voltadas à proteção, resgate e incentivo ao esporte;
IV – favorecer o desenvolvimento da sensibilidade, o gosto e o prazer pelo jogo esportivo, a criatividade, o sentido de competição e o aprimoramento da inteligência tática;
V – propiciar a interação entre os participantes e a comunidade local;
VI – ampliar o número de participantes nas atividades esportivas proporcionando o desenvolvimento de capacidades e habilidades motoras do participante e melhoria de suas condições de saúde;
VII – favorecer o surgimento de novos talentos representativos do esporte; e
VIII – promover, por meio da prática esportiva a inclusão, o intercâmbio e a confraternização dos participantes das unidades escolares.
Art. 4º Têm direito à inscrição e participação nesses jogos da juventude, estudantes de todas as escolas, faculdades, universidades, bem como federações, associações, entidades, agremiações e clubes amadores, sediados no Distrito Federal, que preencham os requisitos mínimos exigidos na regulamentação da presente Lei.
Art. 5º Os Jogos da Juventude do Distrito Federal serão realizados para ambos os sexos, nas seguintes categorias:
I - módulo I: de 15 a 17 anos;
II - módulo II: de 18 a 21 anos;
III - módulo III: de 22 a 25 anos; e
IV - módulo IV: de 26 a 29 anos.
§ 1º O atleta poderá participar em qualquer modalidade, somente por uma única escola, faculdade, universidade, bem como federação, associação, entidade, agremiação e clube amador, a duplicidade de participação caracterizada por súmula dos jogos, acarretará na desqualificação do atleta e da entidade da competição, sendo seu caso encaminhado à Comissão Disciplinar da competição
§ 2º Os jogos da juventude do Distrito Federal serão organizados pelo órgão gestor de políticas públicas de juventude.
Art. 6º Poderão participar dos Jogos da Juventude do Distrito Federal nas Modalidades Individuais e Coletivas, os estabelecimentos de ensino de qualquer grau, oficiais e particulares, faculdades e universidades, bem como federações, associações, entidades, agremiações e clubes amadores, sediados no Distrito Federal, uma vez satisfeitas as exigências desta Lei, do seu regulamento e dos demais regulamentos da competição e seus boletins oficiais.
Art. 7º As atividades da competição serão programadas para os finais de semana, períodos da manhã, tarde e noite, durante todo o seu transcorrer.
Art. 8º Cada modalidade terá seu regulamento próprio, constituindo parte integrante do Regulamento Geral.
Art. 9º As competições serão arbitradas pelas federações e/ou associações competentes.
Art. 10. É de inteira responsabilidade das escolas, faculdades, universidades, bem como federações, associações, entidades, agremiações e clubes amadores a que pertençam os atletas, as exigências do exame médico, bem como do atendimento durante o evento.
Art. 11. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei no tocante à sua efetiva aplicação.
Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo, instituir no âmbito do Distrito Federal os Jogos da Juventude, com finalidade de estimular a prática de esportes como forma de promover o intercâmbio sócio desportivo, integrar e formar novos atletas, despertando-lhes o interesse pelo ideal olímpico e estimulando uma vida mais saudável.
Os Jogos da Juventude decorrem de um processo capaz de revolucionar o esporte em nossa capital, seja como instrumento de educação e socialização, seja como campo de observação e descoberta de novos talentos.
Além do espírito competitivo, os jogos promovem inclusão social, complementam a educação pedagógica, melhoram a autoestima e a saúde dos atletas.
O esporte trabalha o físico e psíquico dos atletas, aumentando sua autoestima no âmbito escolar, pessoal e social, oportunizando à inclusão de novos talentos à prática de modalidades esportivas incentivando as categorias menores, como forma de motivar novos atletas, além de provar para todos o seu valor como cidadão.
Os jogos da juventude fará parte de uma campanha de incentivo ao esporte em nossa capital como qualidade de vida e lazer dos praticantes e formação do cidadão, tendo como principal objetivo procurar ser o elo entre a oportunidade e o rendimento, completando o trabalho de desenvolvimento esportivo do Distrito Federal.
Os jogos da juventude será destinado àqueles atletas com melhor rendimento esportivo, que após suas participações nos Jogos Escolares, muitas vezes deixavam a carreira esportiva de lado por falta de competições de um nível mais elevado, pois era muito difícil competir com equipes adultas, nos Jogos Abertos principalmente.
Portanto, a presente proposição visa garantir os direitos dos jovens atletas do Distrito Federal, complementando as legislações já vigentes.
Trata-se de medida necessária que, além de ser socialmente adequada é também constitucional em todos os aspectos formal e material.
Por fim, sendo o tema de extrema relevância, contamos com a ajuda de nossos pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 134, Deputado(a) Distrital, em 03/02/2021, às 10:46:27 -
Indicação - (658)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal e Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal (DER), que realize a implantação e a pavimentação asfáltica da estrada interna do Setor Monjolinho, na DF 180.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal e Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal (DER), que realizem a implantação e pavimentação asfáltica da estrada interna do Setor Monjolinho, Ceilândia Norte, na DF 180, com percurso aproximado de 2,4 Km.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender aos anseios dos moradores do Núcleo Rural Monjolinho, na DF 180, e demais regiões adjacentes. Assim sendo, intenta acabar com um problema que aflige a população local: a ausência de pavimentação asfáltica na estrada interna daquela localidade.
Nesse contexto, após o requerimento do Presidente da Associação de Produtores Rurais e Moradores do Núcleo Rural Monjolinho e Região, encaminhado ao Gabinete deste Parlamentar, em 08/10/2020, solicitando a sua atuação junto aos órgãos competentes, concluiu-se pela necessidade de apresentação da presente indicação, pois o pleito é legítimo e urgente, visto que a população local sofre demasiadamente com a falta de pavimentação asfáltica naquela importante via, cujo percurso é de aproximadamente 2,4 km.
Segundo o relato do Presidente da Associação em tela, muitos moradores daquela região sofrem com os buracos e a poeira, durante o período de seca; e no período de intensas chuvas, com a lama e crateras, que dificultam a locomoção da população e, também, o tráfego de veículos naquela estrada. Esses fatores acarretam inúmeros problemas nos veículos dos moradores e, consequentemente, gastos com manutenção e consertos.
Ademais, nesse período chuvoso, inúmeros são os prejuízos para a população local.Segundo matéria jornalística da Agência Brasília do Governo do Distrito Federal, veiculada em 05/05/2020[1], centenas de moradores e dezenas de produtores rurais sofrem com os buracos naquela via, agravados pelas chuvas intensas, inclusive, com danos no escoamento de ovos, animais, frutas e legumes.
Logo, a pavimentação asfáltica daquela estrada, inegavelmente, propiciará mais segurança e bem-estar à população local, bem como no acesso das crianças à escola na área rural. E, mais ainda, beneficiará os produtores rurais, pois, conforme o depoimento do Presidente da Associação em apreço, prestado à referida reportagem, muitos agricultores perdem produtos no transporte comprometido por vias esburacadas.
A situação em tela é grave e exige a atuação imediata dos órgãos competentes, com a pavimentação asfáltica da estrada interna do Setor Monjolinho, na DF 180, visando evitar acidentes no local e findar os transtornos acarretados à população e produtores rurais daquela localidade.
Assim sendo, é dever do Estado promover ações que garantam a segurança de seus administrados. Por isso, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação, garantindo bem estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em ____ de __________ de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
[1] Disponível em https://www.agenciabrasilia.df.gov.br/2020/05/05/estradas-rurais-esburacadas-sao-recuperadas-em-ceilandia/ Acesso em 01/02/2021.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 128, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2021, às 10:14:18
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